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REVISÃO DE JUROS DE FINANCIAMENTO DE VEICULO

Procurados por clientes que não estão suportando honrar o pagamento de parcelas de financiamento de veículos automotores, o escritório Becker e Bücker encontra soluções contra os juros abusivos aplicados nestes contratos de financiamento, risco de busca e apreensão do veículo e cadastramento nos bancos de maus pagadores.

Em um exemplo prático, o cliente financiou o saldo devedor do veículo adquirido, no montante de  R$ 31.437,00, em 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 1.406,49 (um mil, quatrocentos e seis reais e quarenta nove centavos), taxa de juros ao mês de 3,45%. Não suportando o valor das parcelas, refinanciou o saldo devedor após o pagamento de 18 (dezoito) parcelas. Da referida renegociação, passou a dever o saldo de 26 (vinte e seis) parcelas de R$ 1.733,31 (um mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e um centavos), cada uma, além de uma parcela de entrada no valor de R$ 2.537,97 (dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), acrescendo 3,19% ao mês sobre as parcelas originariamente contratadas quando da renegociação.

Demonstrada a abusividade dos juros impostos, sobreveio sentença judicial favorável ao pleito, sendo reconhecido o requisito de excepcionalidade, exigido no Tema 27 do STJ como fundamento da revisão contratual, uma vez que demonstrado fixados juros superiores a 50% da taxa média estabelecida pelo Bacen para o tipo de contrato firmado entre as partes. 

Em sede de recurso, negado provimento ao recurso da instituição financeira, sendo fixado o valor devido de 24 parcelas a partir do ingresso da medida revisional, no valor mensal de R$ 487,98 (quatrocentos e oitenta e sete reais com noventa e oito centavos), sendo liminarmente afastado o risco de busca e apreensão do veículo e garantido o direito de livre circulação do veículo financiado, com vedação de inscrição do nome nos bancos de maus pagadores.