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FRAUDE BANCÁRIA

FRAUDE BANCÁRIA. E agora? O que posso fazer?

Desde a digitalização dos bancos, com ela também iniciou um mercado lucrativo de fraudes bancárias digitais, agora exponencialmente mais abrangente, pois o banco digital está no telefone de cada cliente.

Em matéria publicada no site JusBrasil, ele cita os principais tipos de fraude digital na atualidade: golpe do falso funcionário, golpe do falso motoboy, Phishing, golpe da maquininha e golpe do cartão preso.

O golpe do falso funcionário ocorre quando golpistas utilizam spams para passar por funcionários de instituições financeiras, buscando causar pânico e obter informações preventivas ou instalar aplicativos maliciosos. Os bancos nunca solicitam senhas, tokens ou transferências para corrigir problemas, sendo essencial reconhecer esses sinais para evitar fraudes.

O golpe do falso motoboy ocorre quando o crime faz passar por um funcionário do banco, alegando uma fraude no cartão de crédito e exigindo seu recolhimento por um motoboy para investigação. Os bancos nunca solicitam a entrega de cartões, e é fundamental que os clientes reconheçam esses sinais para evitar prejuízos financeiros.

Phishing. Esse golpe ocorre quando uma vítima, ao receber um link malicioso por SMS, WhatsApp ou e-mail, é direcionado a um site falso que imita uma instituição financeira, onde insere seus dados pessoais, que são capturados pelo golpista para transações fraudulentas. Para evitar prejuízos, é essencial desconfiar de links suspeitos e nunca fornecer informações pessoais em páginas não confiáveis.

Golpe da Maquininha. Uma prática fraudulenta comum envolve o uso de máquinas adulteradas ou valores indevidos inseridos nas transações, aproveitando-se da distração do cliente. Para evitar esses golpes, é fundamental verificar os valores cobrados e a integridade das maquininhas antes de concluir o pagamento.

Golpe do cartão preso. Os golpistas frequentemente instalam dispositivos nos terminais de autoatendimento para prender o cartão e, em seguida, pedem os dados da vítima através de um número falso. Para evitar esse golpe, nunca aceite ajuda de estranhos e sempre inspecione o equipamento antes de inserir seu cartão.

Instalação de malaweres. São softwares maliciosos destinados a infectar, danificar ou obter acesso não autorizado a dispositivos, sistemas e redes. Eles incluem diferentes tipos de ameaças, como vírus, trojans, ransomwares, spywares e worms, com o objetivo de roubar dados, espiar atividades, causar danos ou exigir resgates financeiros. Os malwares geralmente se espalham por meio de downloads suspeitos, anexos de e-mails ou links maliciosos. Ao abrir os anexos, a vítima pode acabar instalando vírus no dispositivo, comprometendo sua segurança.

                              

A responsabilidade dos bancos por fraudes e delitos: o que você precisa saber

 Ao contratarmos serviços bancários, esperamos segurança e proteção em todas as transações. No entanto, fraudes e problemas podem ocorrer, e é importante entender os direitos que você, como cliente, possui nessas situações.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o fornecedor de serviços – neste caso, os bancos – deve responder pelos problemas relacionados ao serviço prestado, independentemente de culpa. Isso significa que, mesmo que o banco não tenha causado diretamente o problema, ele ainda pode ser responsabilizado. Essa ideia é conhecida como teoria do risco do empreendimento.

Na prática, significa que o banco assume os riscos de suas atividades e tem a obrigação de criar sistemas eficazes para identificar e prevenir fraudes. Caso esses mecanismos falhem e você seja prejudicado, o banco deverá ser responsabilizado.

Para que o banco seja responsabilizado, é necessário que você, como cliente, comprove o dano sofrido (como, por exemplo, a perda de dinheiro devido a uma fraude) e o vínculo entre o problema e o serviço bancário (o chamado nexo causal). Ou seja, basta mostrar que o prejuízo está vinculado ao serviço que você contratou.

                Esse entendimento é reforçado pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que os bancos são objetivos objetivamente – ou seja, sem necessidade de comprovar culpa – pelos danos causados por fraudes e crimes cometidos por terceiros nas operações bancárias.

                Em resumo, ao utilizar serviços bancários, o banco é responsável por garantir sua segurança. Se algo der errado, ele poderá ser responsabilizado por danos materiais, inclusive danos morais, garantindo a proteção do consumidor na razão da má prestação dos serviços.

                Se você tiver dúvidas ou sofreu alguma forma de fraude bancária, entre em contato com nossa equipe para que possamos orientar sobre os próximos passos a serem tomados.

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